Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — OFFICIUM 2004
Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
- Código
- qg774241
- Banca
- OFFICIUM
- Órgão
- TJ-RS
- Ano
- 2004
- Nível
- Superior
De acordo com as normas da Lei nº 6.766/79, que rege o parcelamento do solo urbano, observadas as legislações estaduais e municipais, a distinção entre loteamento e desmembramento do solo decorre do fato de o loteamento
- Aconsistir na subdivisão de uma gleba em lotes urbanos, e o desmembramento, na subdivisão de uma gleba em lotes rurais.
- Bpromover a subdivisão de uma gleba com abertura de novas vias de circulação ou modificações ou ampliações das vias existentes, e o desmembramento promover a subdivisão de uma gleba, sem a abertura, ampliação ou modificação de vias de circulação existentes.
- Cconsistir na subdivisão de uma área devidamente registrada no Registro Imobiliário, e o desmembramento poder efetuar a subdivisão de fato de uma gleba, mesmo não registrada no Registro de Imóveis.
- Dconsistir no parcelamento de uma gleba em pequenas frações, que constituirão lotes urbanos, com as dimensões estabelecidas pela lei municipal, e o desmembramento, no parcelamento de uma gleba em lotes maiores, com dimensão mínima de 1 (um) hectare.
- Enecessitar de um projeto devidamente aprovado pelos órgãos administrativos competentes, e o desmembramento não carecer de prévia aprovação administrativa.