Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Da Intervenção de terceiros — NCE-UFRJ 2005
Direito Processual Civil - CPC 1973Da Intervenção de terceiros
- Código
- qg775831
- Banca
- NCE-UFRJ
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2005
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia
Sobre as partes e as modalidades de intervenção de terceiros, é correto afirmar que:
- Aa nomeação à autoria, modalidade de intervenção de terceiros, é admissível nas ações fundadas em contrato de arrendamento rural ou parceria agrícola;
- Bcaso a parte, ou um terceiro que de qualquer forma participe do processo, crie embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final, o juiz poderá aplicar-lhe multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta, desde que não seja superior a 20% do valor da causa;
- Cse o autor não formar, no pólo passivo, o litisconsórcio que a lei considera necessário, deverá o juiz, de plano, indeferir a petição inicial por inepta, uma vez que não pode prosseguir o processo sem a citação de todos os litisconsortes;
- Doferecendo Aníbal oposição em ação possessória onde litigam Jorge e Bruno, forma-se uma nova ação, tendo de um lado Aníbal e de outro, em litisconsórcio facultativo, Jorge e Bruno, devendo o juiz, ao proferir sua sentença, primeiro decidir a ação possessória, e depois, na mesma sentença, a oposição;
- Ea assistência simples só é admissível até o juiz proferir a sentença.