Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CETRO 2006
Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qg777035
- Banca
- CETRO
- Órgão
- INMET
- Ano
- 2006
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
De acordo com o Art. 18º da Lei Federal 8.666, na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a:
- A3% (três por cento) da avaliação.
- B5% (cinco por cento) da avaliação.
- C6% (seis por cento) da avaliação.
- D7% (sete por cento) da avaliação.
- E10% (dez por cento) da avaliação.