Questão de Direito Ambiental — Sistema Nacional de Unidades de Conservação-SNUC – Lei nº 9.985 de 2000 e Decreto nº 4.340 de 2002 — CETRO 2006
Direito AmbientalSistema Nacional de Unidades de Conservação-SNUC – Lei nº 9.985 de 2000 e Decreto nº 4.340 de 2002
- Código
- qg777251
- Banca
- CETRO
- Órgão
- TCM-SP
- Ano
- 2006
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Fiscalização - Engenharia Civil
De acordo com a LEI nº 9.985, de 18 de julho de 2000, as unidades de conservação integrantes do SNUC -Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - dividem-se em dois grupos, com características específicas: I. Unidades de Proteção Integral; II. Unidades de Uso Sustentável. O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei. O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
- AEstação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre e Reserva de Desenvolvimento Sustentável.
- BÁrea de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Parque Nacional, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.
- CÁrea de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.
- DReserva Biológica, Refúgio de Vida Silvestre, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável, Reserva Extrativista e Reserva Particular do Patrimônio Natural.
- EEstação Ecológica, Reserva Biológica, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna e Reserva de Desenvolvimento Sustentável.