Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 28 - Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades — ESAF 2006
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 28 - Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades
- Código
- qg779610
- Banca
- ESAF
- Órgão
- MTE
- Ano
- 2006
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal do Trabalho - Prova 3
Quanto ao que se depreende da NR-28 - Fiscalização e Penalidades -, marque a opção correta.
- ALaudo técnico, emitido por engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitado, que aponte descumprimento de preceito legal e/ou regulamentares sobre segurança dos trabalhadores, deverá embasar auto de infração, emitido por Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT.
- BLaudo técnico, emitido por engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitado, que aponte situação de grave e iminente risco à saúde e/ou à integridade dos trabalhadores, sustentará interdição de estabelecimento por parte da autoridade regional competente.
- CLaudo técnico, emitido por engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitado, que aponte situação de grave e iminente risco à saúde e/ou à integridade dos trabalhadores, poderá servir de base à suspensão do embargo de setor ou máquina por parte do AFT.
- DLaudo técnico, emitido por engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitado, que aponte regularização de situação de grave e iminente risco à saúde e/ou à integridade dos trabalhadores constitui instrumento idôneo, por si só, para que autoridade regional competente suspenda interdição do estabelecimento.
- ELaudo técnico, emitido por engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitado, que aponte regularização de situação de grave e iminente risco à saúde e/ou à integridade dos trabalhadores, objeto de notificação em ação fiscal, não será oponível à emissão de auto de infração pelo AFT, com base em critérios técnicos, em segunda visita.