Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — ESAF 2006
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qg779629
- Banca
- ESAF
- Órgão
- MTE
- Ano
- 2006
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal do Trabalho - Prova 3
Ao Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT, investido das prerrogativas institucionais conferidas pelo ordenamento jurídico brasileiro e em pleno exercício de suas funções, nos termos da CLT e das Normas Regulamentadoras, compete:
- AAutuar a empresa, enquadrada em grau de risco 1, segundo quadro I da NR-4, por deixar de fazer exame médico demissional, ainda que o último exame médico periódico tenha sido realizado há 135 dias.
- BAutuar a empresa porque o médico coordenador do PCMSO deixou de solicitar emissão da comunicação de acidente do trabalho - CAT decorrente de exame alterado que sugeria perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional, nos termos do Anexo I da NR-07, ainda que sem sintomatologia.
- CNotificar a empresa com base no Código Tributário Nacional - CTN, no tocante aos fatos geradores tributários relativos à aposentadoria especial concedida pelo INSS, devido ao fato de expor o trabalhador, acima dos limites toleráveis, quando houver, de modo permanente, a fatores de riscos químicos, físicos ou biológicos.
- DAutuar a empresa, com fundamento na NR-28, (penalidades) por deixar de declarar, na guia de recolhimento ao FGTS e informações à previdência social - GFIP, informação de afastamento ocupacional, declarando-o como não-ocupacional.
- ERepresentar, para fins penais por indício de crime de desobediência, combinado com desacato à autoridade, o supervisor responsável pela retomada indevida dos trabalhos de uma máquina interditada por AFT.