Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Previdenciária (Previdência Social e Lei nº 8.213/91) — FJPF 2006
Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Previdenciária (Previdência Social e Lei nº 8.213/91)
- Código
- qg780629
- Banca
- FJPF
- Órgão
- CONAB
- Ano
- 2006
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do trabalho
De acordo com o artigo 118, da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, o segurado da Previdência Social que sofreu o acidente do trabalho tem garantida a manutenção do seu contrato na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independente da percepção de auxílio acidente, pelo prazo mínimo de:
- A24 (vinte e quatro) meses;
- B16 (dezesseis) meses;
- C22 (vinte dois) meses;
- D12 (doze) meses;
- E10 (dez) meses.