Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2007
- Código
- qg784383
- Banca
- FUNDEP (Gestão de Concursos)
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2007
- Nível
- Superior
- Cargo
- EJEF - - Técnico Judiciário
- ANormas substantivas que configuram o esqueleto jurídico e político do modelo de sociedade ínsito na Constituição e as normas adjetivas ou de garantia que surgem como acessórios daquelas e visam promover o seu cumprimento, via meios preventivos ou repressivos.
- BNormas constitucionais de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem ou têm possibilidade de produzir todos os efeitos essenciais, relativamente ao que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular; normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos em que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados; normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que compreendem as normas constitucionais de princípio institutivo e normas constitucionais de princípio programático.
- CNormas constitucionais preceptivas de eficácia imediata ou, pelo menos, de eficácia não dependente de condições institucionais ou de fato e normas constitucionais programáticas que se dirigem a certos fins e a transformações não só da ordem jurídica mas também das estruturas sociais ou da realidade constitucional implicam a verificação, pelo legislador no exercício de um verdadeiro poder discricionário, da possibilidade de as concretizar.
- DNormas com eficácia absoluta são normas constitucionais insuscetíveis de emenda, com força paralisante de toda a legislação que vier a contrariá-las; normas de eficácia plena são normas constitucionais que, apesar de suscetíveis de emenda, não requerem normação subconstitucional subseqüente; normas com eficácia relativa restringível são normas constitucionais que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos em que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados; normas com eficácia relativa complementável ou dependentes de complementação que abrangem as normas de princípio institutivo e as programáticas.