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Questão de Direito Ambiental — Sistema Nacional de Unidades de Conservação-SNUC – Lei nº 9.985 de 2000 e Decreto nº 4.340 de 2002 — FEC 2007

Direito AmbientalSistema Nacional de Unidades de Conservação-SNUC – Lei nº 9.985 de 2000 e Decreto nº 4.340 de 2002
Código
qg785192
Banca
FEC
Órgão
Prefeitura de Itapemirim - ES
Ano
2007
Nível
Superior
Conforme definido no Art. 36, da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza — SNUC, nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, sendo o montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não inferior a:
  1. A0,1% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento;
  2. B0,2% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto do empreendimento;
  3. C0,3 % dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto do empreendimento;
  4. D0,4 % dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto do empreendimento;
  5. E0,5% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto do empreendimento.
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GabaritoE — 0,5% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto do empreendimento.

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