Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Recursos — NCE-UFRJ 2007
Direito Processual Civil - CPC 1973Recursos
- Código
- qg786519
- Banca
- NCE-UFRJ
- Órgão
- MPE-RJ
- Ano
- 2007
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista - Processual
Em processo com pedido de tutela antecipada, o juiz proferiu sentença julgando improcedente o pedido inicial em decisão manifestadamente contrária à jurisprudência dos tribunais superiores. Interposto recurso de apelação, o relator do recurso deve:
- Apedir dia para julgamento, uma vez que os novos poderes do relator não permitem o julgamento imediato da apelação em caso de decisão sua contrária à sentença, deferindo-se, no entanto, a tutela antecipada que pode ser concedida a qualquer tempo;
- Bpedir dia para julgamento, uma vez que os novos poderes do relator não permitem o julgamento imediato da apelação em caso de decisão sua contrária à sentença, deferindo-se, no entanto, a tutela antecipada que pode ser concedida a qualquer tempo. Nesse caso, deve o recurso ser posto em pauta na próxima sessão por ser a sentença contrária à jurisprudência dominante;
- Cdar imediato provimento ao recurso já que a sentença está manifestamente contrária à jurisprudência dominante dos tribunais superiores;
- Dpedir dia para julgamento, uma vez que os novos poderes do relator não permitem o julgamento imediato da apelação em caso de decisão sua contrária à sentença, bem como indeferir a tutela antecipada porque não pode isto ser feito em juízo de apelação;
- Epedir dia para julgamento, uma vez que os novos poderes do relator não permitem o julgamento imediato da apelação em caso de decisão sua contrária à sentença, bem como indeferir a tutela antecipada porque não pode isto ser feito em juízo de apelação. Nesse caso, deve o recurso ser posto em pauta na próxima sessão por ser contrário à jurisprudência dominante.