Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia — CONSULPLAN 2008
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia
- Código
- qg788943
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- CODEVASF
- Ano
- 2008
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do Trabalho - Prova I
Nas atividades de processamento eletrônico de dados, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, de acordo com a Norma Regulamentadora NR 17, deve-se observar que, EXCETO:
- AO número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a oito mil por hora trabalhada sendo considerado toque real para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado.
- BO empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie.
- CNas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de dez minutos para cada cinqüenta minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho.
- DQuando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a quinze dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser iniciado em níveis inferiores do máximo estabelecido na alínea “b” e ser ampliada progressivamente.
- EO tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de cinco horas sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador não poderá exercer outras atividades, observado o disposto no artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho.