Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — CONSULPLAN 2008
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- qg788950
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- CODEVASF
- Ano
- 2008
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do Trabalho - Prova I
O Equipamento de Proteção Individual – EPI, é todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger à saúde e a integridade física do trabalhador. Em relação ao EPI, é INCORRETO afirmar que:
- AÉ obrigação do empregado a guarda e conservação do EPI.
- BÉ uma obrigação do empregador, a responsabilidade pela higienização e manutenção periódica do EPI.
- CÉ obrigatório o uso do cinto de segurança para trabalhos em altura superior a dois metros em que haja risco de queda.
- DCabe aos Agentes de Inspeção do Trabalho a responsabilidade de treinar o trabalhador sobre o uso adequado do EPI.
- ENa hipótese da não existência do serviço especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho – SESMT e da CIPA, quem deve recomendar o EPI é o empregador, fornecendo orientação técnica e determinando o uso do EPI adequado à proteção da integridade física do trabalhador.