Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA — CONSULPLAN 2008
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA
- Código
- qg788951
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- CODEVASF
- Ano
- 2008
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do Trabalho - Prova I
NÃO está correto afirmar sobre a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes:
- AO mandato dos membros da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
- BO membro de CIPA perde o direito a reeleição quando o mesmo participa de menos da metade do número de reuniões da CIPA.
- CQuando uma empresa não é enquadrada para compor sua CIPA, a administração da empresa deverá designar um responsável pelo cumprimento das atribuições NR 9, devendo o empregador promover seu treinamento conforme dispõe para qualquer outro membro de CIPA.
- DDeve ser convocada uma reunião extraordinária da CIPA quando houver constatação de risco e/ou ocorrer acidente de trabalho, com ou sem vítima, cabendo ao responsável pelo setor comunicar de imediato, ao Presidente da CIPA, o qual em função da gravidade, convocará a reunião extraordinária.
- EA CIPA se reunirá com todos os seus membros, pelo menos uma vez por semestre, em local apropriado e durante o expediente normal da empresa, obedecendo ao calendário anual.