Questão de Enfermagem — Enfermagem e Saúde do Trabalhador — CONSULPLAN 2008
EnfermagemEnfermagem e Saúde do Trabalhador
- Código
- qg790077
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- CODEVASF
- Ano
- 2008
- Nível
- Superior
Entende-se por Limite de Tolerância, para os fins desta Norma Regulamentadora NR 15, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. Na NR 15, sobre os limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, contidos no Anexo I, NÃO é correto afirmar que:
- AOs tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados neste anexo.
- BEntende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.
- CNão é permitido exposição a níveis de ruído acima de 100 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.
- DPara os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado.
- EOs níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.