Questão de Direito do Trabalho — Identificação Profissional (arts. 13 a 56) — INSTITUTO CIDADES 2008
Direito do TrabalhoIdentificação Profissional (arts. 13 a 56)
- Código
- qg793815
- Banca
- INSTITUTO CIDADES
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2008
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho - 1ª Fase - 2ª Etapa
Segundo a legislação em vigor, a respeito da Carteira de Trabalho é correto dizer que:
- ASerá obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico.
- BAs anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas na data-base; quando da comunicação da concessão das férias; havendo necessidade de comprovação perante a previdência social; e no caso de rescisão contratual.
- CSó será fornecida a Carteira de Trabalho e Previdência Social mediante a apresentação de duas fotografias, de frente, modelo 3x4, e de documento oficial de identificação pessoal do interessado, no qual possam ser colhidos dados referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento.
- DSe o empregado ainda não possuir a carteira na data em que for dispensado, a rescisão do contrato só poderá ser feita perante o sindicato ou órgão da Delegacia Regional do Trabalho.
- EA Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e facultativa para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.