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Questão de Legislação Federal — Lei 9.514 de 1997 - Sistema de Financiamento Imobiliário. Instituição da alienação fiduciária de coisa imóvel — TJ-SC 2008

Legislação FederalLei 9.514 de 1997 - Sistema de Financiamento Imobiliário. Instituição da alienação fiduciária de coisa imóvel
Código
qg796511
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2008
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
No tocante ao Sistema Financeiro Imobiliário e à alienação fiduciária de coisa móvel (Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997), é correto afirmar:
  1. AA alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no Sistema Financeiro Imobiliário, podendo ter como objeto, além da propriedade plena, o direito real de uso, desde que não suscetível de alienação.
  2. BA alienação fiduciária regulada pela Lei nº 9.514/97 é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.
  3. CVencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. No caso de purgação da mora, o oficial do Registro de Imóveis, nos dez dias seguintes à purgação da mora, entregará ao fiduciário as importâncias recebidas, deduzidas as despesas de cobrança e de intimação.
  4. DCom a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor indireto e o fiduciário possuidor direto da coisa imóvel.
  5. ENo prazo de 30 dias a contar da data de liquidação da dívida, o fiduciário fornecerá o respectivo termo de quitação ao fiduciante, sob pena de multa em favor deste, equivalente a 2% ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato.
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GabaritoB — A alienação fiduciária regulada pela Lei nº 9.514/97 é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.

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