Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba — UFCG 2008
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
- Código
- qg797411
- Banca
- UFCG
- Órgão
- TJ-PB
- Ano
- 2008
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário
Em relação ao apensamento de autos no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba:I - Os autos de processos não poderão exceder de 200 (duzentas) folhas em cada volume, excetuados os casos especiais, decididos pelo juiz. II - Em nenhuma hipótese será seccionada peça processual com seus documentos anexos, mesmo a pretexto de ter o volume atingido 200 (duzentas) folhas, podendo, neste caso, ser encerrado com mais ou menos folhas.III - O encerramento e a abertura de novos volumes serão efetuados mediante a lavratura das respectivas certidões, em folhas regularmente numeradas e rubricadas, prosseguindo sem solução de continuidade no volume subseqüente.Está(ão) correta(s):
- AI.
- BI e II.
- CI, II e III.
- DII e III.
- EI e III.