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Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — FUNRIO 2009

Direito AmbientalResponsabilidade ambiental
Código
qg806432
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal
A Lei 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Assim, dispõe que quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixe de impedir a sua prática, quando puder agir para evitá-la. Neste sentido, é correto afirmar que
  1. Aas pessoas jurídicas serão responsabilizadas somente na esfera administrativa e civil conforme o disposto na lei 9.605/98, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
  2. Ba responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
  3. Cas pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto na lei 9.605/98, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
  4. Da pessoa física poderá ser desconsiderada sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
  5. Eo Juiz deverá desconsiderar a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
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GabaritoC — as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto na lei 9.605/98, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

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