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Questão de Direito Previdenciário — Financiamento do Regime Geral da Previdência Social — TRT 2R (SP) 2009

Direito PrevidenciárioFinanciamento do Regime Geral da Previdência Social
Código
qg810301
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
Em se tratando de ação que tenha no pólo passivo uma entidade beneficente de assistência social, advindo a condenação ao pagamento de verbas de natureza salarial, a mesma deve recolher a parcela previdenciária:
  1. ADe vinte por cento sobre o total das parcelas de natureza salarial.
  2. BDe vinte por cento sobre o total das parcelas de natureza salarial e de 1%, 2% ou 3% para o financiamento do beneficio previsto nos arts. 57 e 58 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
  3. CDe vinte por cento sobre o total das parcelas de natureza salarial e os valores destinados ao sistema "S" (TERCEIROS).
  4. DDe 1%, 2% ou 3% para o financiamento do beneficio previsto nos arts. 57 e 58 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho e os valores destinados ao sistema "S" (TERCEIROS).
  5. ENenhuma das anteriores.
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GabaritoE — Nenhuma das anteriores.

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