Questão de Direito Previdenciário — Financiamento do Regime Geral da Previdência Social — TRT 2R (SP) 2009
Direito PrevidenciárioFinanciamento do Regime Geral da Previdência Social
- Código
- qg810301
- Banca
- TRT 2R (SP)
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2009
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
Em se tratando de ação que tenha no pólo passivo uma entidade beneficente de assistência social, advindo a condenação ao pagamento de verbas de natureza salarial, a mesma deve recolher a parcela previdenciária:
- ADe vinte por cento sobre o total das parcelas de natureza salarial.
- BDe vinte por cento sobre o total das parcelas de natureza salarial e de 1%, 2% ou 3% para o financiamento do beneficio previsto nos arts. 57 e 58 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
- CDe vinte por cento sobre o total das parcelas de natureza salarial e os valores destinados ao sistema "S" (TERCEIROS).
- DDe 1%, 2% ou 3% para o financiamento do beneficio previsto nos arts. 57 e 58 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho e os valores destinados ao sistema "S" (TERCEIROS).
- ENenhuma das anteriores.