Questão de Direito do Trabalho — Prescrição e decadência no Direito do Trabalho — TRT 2R (SP) 2009
Direito do TrabalhoPrescrição e decadência no Direito do Trabalho
- Código
- qg810331
- Banca
- TRT 2R (SP)
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2009
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
Quanto ao instituto da prescrição trabalhista, conforme atual entendimento sumulado do TST, não é correto afirmar:
- ATratando-se de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total. Começando-se a fluir o biênio a partir da aposentadoria.
- BDa extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho.
- CA prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
- DNa ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
- ETratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.