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Questão de Direito do Trabalho — Contrato Individual de Trabalho: Generalidades — TRT 2R (SP) 2009

Direito do TrabalhoContrato Individual de Trabalho: Generalidades
Código
qg810345
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
Sobre as modalidades de contratos de trabalho quanto à sua duração, não está certo afirmar:
  1. AOs pactos por tempo indeterminado são aqueles cuja duração temporal não tenha prefixado termo extintivo, mantendo a sua duração indefinida ao longo do tempo; se constituindo em regra geral da modalidade, razão pela qual a Jurisprudência sumulada lhe confere o status de presunção jurídica de existência na contratação de uma relação de emprego.
  2. BDiversamente dos contratos a termo, os pactos por tempo indeterminado geram efeitos jurídicos repercutindo em três dimensões da relação contratual: na interrupção e suspensão contratuais, nas garantias especiais de emprego e efeitos rescisórios ligados à quantidade de títulos decorrentes da ruptura contratual.
  3. CÀ luz da CLT, o contrato a termo somente será válido em se tratando de serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; de atividades empresariais de caráter transitório ou de contrato de experiência; sendo que os dois primeiros não poderão ser estipulados por mais de 2 (dois) anos e o último não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias.
  4. DNos pactos por prazo determinado não poderá haver mais de uma prorrogação, sempre por prazo idêntico ao do contrato inicial, sob pena de passar a reger-se pelas normas dos contratos por prazo indeterminado.
  5. EAlem das hipóteses previstas na CLT, são hipóteses legais tipificadas de pactos de duração prefixada: do trabalhador temporário nos termos da Lei 6.019/74; de artista profissional nos termos da Lei 6.533/78; contratos a termo instituídos por normas coletivas nos termos da Lei 9.601/98; contratos de atleta profissional nos termos da Lei 9.615/98.
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GabaritoD — Nos pactos por prazo determinado não poderá haver mais de uma prorrogação, sempre por prazo idêntico ao do contrato inicial, sob pena de passar a reger-se pelas normas dos contratos por prazo indeterminado.

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