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Questão de Direito do Trabalho — Estágio e aprendizagem: caracterização, distinções e requisitos de validade — TRT 8R 2009

Direito do TrabalhoEstágio e aprendizagem: caracterização, distinções e requisitos de validade
Código
qg810490
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho - 1ª fase - 1ª etapa
Sobre a duração do trabalho, é correto afirmar:
  1. AA duração do trabalho do aprendiz não excederá de 6 horas diárias. É vedada a prorrogação e a compensação de jornada, salvo na hipótese de aprendiz que já tenha completado o ensino fundamental.
  2. BÉ permitida a prorrogação da duração normal diária do trabalho do menor, até mais duas horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
  3. CO empregado sob o regime de tempo parcial poderá prestar horas extras, mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.
  4. DNas atividades insalubres, somente poderá haver prorrogação de jornada de trabalho na ocorrência de necessidade imperiosa, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
  5. EO desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas de 11 horas consecutivas atribui ao trabalhador o direito à remuneração do período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.
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GabaritoE — O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas de 11 horas consecutivas atribui ao trabalhador o direito à remuneração do período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.

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