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Questão de Direito Previdenciário — Regime Geral de Previdência Social - RGPS — TRT 8R 2009

Direito PrevidenciárioRegime Geral de Previdência Social - RGPS
Código
qg810513
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho - 1ª fase - 2ª etapa
De acordo com a legislação previdenciária vigente, sobre os benefícios da previdência social, é incorreto afirmar:
  1. AO auxílio-doença do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades desempenhadas pelo segurado. Neste caso, o auxílio-doença será concedido em relação à atividade para a qual está incapacitado, considerando-se para efeito de carência somente as contribuições relativas a essa atividade.
  2. BA concessão de aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da previdência e assistência social, para efeito de concessão de qualquer benefício.
  3. CO auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido na lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Não será devido o auxílio- doença nas situações em que o segurado já era portador da lesão ou doença invocada como causa para concessão do benefício, salvo quando houver progressão ou agravamento da doença ou lesão. O valor do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 90% do salário de benefício.
  4. DA pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado, aposentado ou não, a contar: da data do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; do requerimento, quando requerida após os trinta dias posteriores ao óbito; e da decisão judicial, no caso de morte presumida.
  5. EAo se verificar a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, após o prazo de cinco anos contados do início da aposentação, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade: a) por seu valor integral, durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade; b) com redução de 50% no período seguinte de seis meses; c) com redução de 75% também por igual período de seis meses, ao término do qual cessará definitivamente.
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GabaritoC — O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido na lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Não será devido o auxílio- doença nas situações em que o segurado já era portador da lesão ou doença invocada como causa para concessão do benefício, salvo quando houver progressão ou agravamento da doença ou lesão. O valor do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 90% do salário de benefício.

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