Questão de Direito Previdenciário — Planos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991 — TRT 8R 2009
Direito PrevidenciárioPlanos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991
- Código
- qg810514
- Banca
- TRT 8R
- Órgão
- TRT - 8ª Região (PA e AP)
- Ano
- 2009
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho - 1ª fase - 2ª etapa
De acordo com a legislação, é incorreto afirmar acerca do salário- família:
- AO salário-família é o benefício previdenciário pago pelo INSS em razão do dependente do trabalhador de baixa renda e será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso. Nas situações em que o pagamento do salário não for mensal, o salário família será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.
- BNão é devido salário-família no período entre a suspensão do benefício motivada pela falta de comprovação da freqüência escolar e o seu reativamento, salvo se provada a freqüência escolar regular no período. Se o segurado não apresentar o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de freqüência escolar do equiparado, o benefício do salário-família será suspenso, até que a documentação seja apresentada.
- CSe o pai e a mãe forem segurados avulsos, cada qual terá direito ao salário-família, desde que ambos preencham os requisitos legais, inclusive em relação aos mesmos dependentes, de forma concomitante.
- DO salário-família é um benefício que decorre da existência de prole de segurado e, por isso, não pode ser pago a terceiro.
- EO direito ao salário-família cessará: por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao evento; quando o filho ou equiparado completar 14 anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário; pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; e pelo desemprego do segurado.