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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Sentença — TRT 8R 2009

Direito Processual Civil - CPC 1973Sentença
Código
qg810525
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho - 1ª fase - 2ª etapa
Com relação à sentença: seu trânsito em julgado, sua liquidação e o seu cumprimento, consoante as normas do CPC, assinale a alternativa incorreta:
  1. AA impugnação ao cumprimento da sentença somente poderá versar sobre: penhora incorreta ou avaliação errônea; ilegitimidade das partes; falta ou nulidade da citação, nos casos de revelia; inexigibilidade do título; excesso de execução; qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença. Quando o executado alegar que o exeqüente pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.
  2. BFar-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar fato novo. Na liquidação por artigos, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum, sendo vedado, na liquidação, modificar a sentença que a julgou. Da decisão de liquidação caberá agravo.
  3. CA sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão repelidas todas as alegações, que a parte poderia opor à rejeição do pedido.
  4. DA sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos. A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária: embora a condenação seja genérica; pendente seqüestro de bens do devedor; ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença.
  5. ENa ação cujo objeto seja o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. Para a efetivação da tutela específica, poderá o juiz, a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva.
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GabaritoD — A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos. A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária: embora a condenação seja genérica; pendente seqüestro de bens do devedor; ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença.

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