Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — ACEP 2010
Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qg812885
- Banca
- ACEP
- Órgão
- BNB
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista Técnico - Advogado
No contrato administrativo, NÃO é possível à Administração Pública:
- Aaplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
- Balterar unilateralmente o contrato mediante modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
- Calterar unilateralmente as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos, por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
- Dacompanhar e fiscalizar a execução do contrato, mediante um representante especialmente designado para tanto, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
- Erescindir unilateralmente o contrato, em razão do não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos por parte do contratado, caso em que poderá assumir de imediato o objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar.