Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Da Intervenção de terceiros — ACEP 2010
Direito Processual Civil - CPC 1973Da Intervenção de terceiros
- Código
- qg812927
- Banca
- ACEP
- Órgão
- BNB
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista Técnico - Advogado
No que tange ao regramento da assistência e da intervenção de terceiros no Processo Civil Brasileiro, assinale a alternativa CORRETA
- ANa solidariedade passiva, quando o credor “A” exige apenas de “B”, um dos devedores solidários, somente parte da dívida comum, é admissível que todos os devedores solidários sejam chamados ao processo.
- B“C”, alienante de bem a “D”, adquirente, em ação expropriatória em que este é demandado, deve ser nomeado à autoria, a fim de que o adquirente possa exercer o direito que da evicção lhe resulta
- CÉ admissível a oposição de “E”, devedor, unicamente em face de “F”, fiador, quando este, em uma determinada ação, for réu.
- D“G”, detentor de coisa móvel em nome alheio, sendo demandado em processo judicial no qual “H” reivindica o bem, deverá denunciar à lide “I”, proprietário do imóvel
- EA assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus de jurisdição, devendo, outrossim, serem repetidos os atos processuais até então praticados, a fim de se assegurar ao assistente o direito ao contraditório e à ampla defesa