Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Da ação — CEPUERJ 2010
Direito Processual Civil - CPC 1973Da ação
- Código
- qg815306
- Banca
- CEPUERJ
- Órgão
- DPE-RJ
- Ano
- 2010
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Médio de Defensoria Pública
A primeira das condições da ação é a legitimidade das partes, também designada legitimatio ad causam. A regra geral, em nosso direito, é que será legitimado a atuar em juízo tão somente o titular do interesse levado a juízo pela demanda, razão pela qual se fala, nesta hipótese, em legitimidade ordinária. (CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil, v.1, 20 ed. Rio de Janeiro: p. 124-5). Entende-se por legitimidade extraordinária subsidiária quando:
- Aapenas o legitimado extraordinário pode ir a juízo, mas não o legitimado ordinário
- Bo legitimado extraordinário só pode ir a juízo diante da omissão do legitimado ordinário em demandar
- Ctanto o legitimado ordinário quanto o extraordinário podem ir a juízo isoladamente, sendo certo que poderão eles também demandar em conjunto
- Do legitimado extraordinário atua, em processo, em nome próprio, na defesa de interesse alheio, sem que o legitimado ordinário atue em conjunto com ele