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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CEPUERJ 2010

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg815312
Banca
CEPUERJ
Órgão
DPE-RJ
Ano
2010
Nível
Médio
Cargo
Técnico Médio de Defensoria Pública
A opção correta a cerca da classificação, dos requisitos e dos atos administrativos é:
  1. Ao parecer emitido pela assessoria técnica competente, ante a sua natureza técnica complexa, irá, sempre, integrar o ato emitido pela autoridade administrativa superior, pois este não poderá decidir de forma diversa dessa opinião
  2. Ba teoria dos motivos determinantes incide sobre os atos administrativos conhecidos como discricionários, exatamente aqueles em que se permite ao agente maior liberdade de aferição da conduta, desde que haja a expressa exposição dos motivos que levam à edição do ato, não sendo a mesma observada nos chamados atos vinculados, posto que o motivo de sua edição decorre diretamente da lei
  3. Co ato administrativo, por emanar da parcela de Poder Público ao qual é investido determinado agente público, é marcado por determinadas características, sendo certo que tais nem sempre estarão presentes, dependendo do ato a ser praticado; contudo, a autoexecutoriedade e presunção de legitimidade sempre estarão presentes em qualquer ato administrativo editado pelo Poder Público, por meio de seus agentes
  4. Da administração pública, quando do exercício de sua autotutela, poderá revogar o ato administrativo por ela emitido quando não entender não mais presente o ser conveniente e oportuno, sendo que a administração pode desistir desse ato revogador, revogando-o, momento em que irá ocorrer o retorno ze validade do 10 ato administrativo revogado, pois não se aplica ao direito administrativo a vedação a 'eorestinação, apenas aplica-se a edição e revogação de leis
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GabaritoB — a teoria dos motivos determinantes incide sobre os atos administrativos conhecidos como discricionários, exatamente aqueles em que se permite ao agente maior liberdade de aferição da conduta, desde que haja a expressa exposição dos motivos que levam à edição do ato, não sendo a mesma observada nos chamados atos vinculados, posto que o motivo de sua edição decorre diretamente da lei

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