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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Procedimento ordinário — CONSULTEC 2010

Direito Processual Civil - CPC 1973Procedimento ordinário
Código
qg817604
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Tendo em vista a cobrança de dívida já paga e a inscrição indevida do seu nome em órgão de proteção ao crédito, um cidadão ajuizou uma ação em face da empresa responsável, requerendo• concessão do benefício da justiça gratuita;• retirada do seu nome do órgão de proteção ao crédito, através de medida antecipatória dos efeitos da tutela a ser, ao final, confirmada em sentença;• declaração de inexistência de dívida;• condenação da empresa ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, no valor de R$50.000,00.O juiz, ao receber a petição inicial da demanda, concedeu a medida antecipatória solicitada para determinar retirada do nome do autor do órgão de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$1.000,00. A medida não foi cumprida. Assim, ao prolatar a sentença final, o juiz confirma a medida antecipatória, para manter a determinação de retirada do nome do autor do órgão de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$2.000,00.Nesse caso, é correto afirmar:
  1. ATransitada em julgado a decisão da causa, não se admite que o juiz aumente o valor da multa, caso se revele insuficiente para forçar o devedor a cumprir a obrigação.
  2. BTransitada em julgado a decisão da causa, admite-se que o juiz aumente o valor da multa, caso se revele insuficiente para forçar o devedor a cumprir a obrigação, não sendo possível, no entanto, mudar a medida de coerção.
  3. CTransitada em julgado a decisão da causa, admite-se que o juiz aumente o valor da multa, caso se revele insuficiente para forçar o devedor a cumprir a obrigação, ou, até mesmo, mude a medida de coerção, só não sendo possível que se valha de medida que não esteja expressamente tipificada em lei.
  4. DO valor da multa pelo não cumprimento da obrigação será revertido ao Estado, pelo desrespeito à autoridade do juiz, que só poderá cobrá-lo depois de transitada em julgado a decisão da causa, se confirmada a derrota da empresa demandada.
  5. ETransitada em julgado a decisão da causa, admite-se que o juiz aumente o valor da multa, caso se revele insuficiente para forçar o devedor a cumprir a obrigação, que mude a medida de coerção demonstrando-se a multa inadequada, e, até mesmo, se valha de medida que não esteja expressamente tipificada em lei, desde que seja razoável e proporcional à luz do caso concreto.
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GabaritoE — Transitada em julgado a decisão da causa, admite-se que o juiz aumente o valor da multa, caso se revele insuficiente para forçar o devedor a cumprir a obrigação, que mude a medida de coerção demonstrando-se a multa inadequada, e, até mesmo, se valha de medida que não esteja expressamente tipificada em lei, desde que seja razoável e proporcional à luz do caso concreto.

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