Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Procedimento ordinário — CONSULTEC 2010
Direito Processual Civil - CPC 1973Procedimento ordinário
- Código
- qg817604
- Banca
- CONSULTEC
- Órgão
- TJ-BA
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Leigo
Tendo em vista a cobrança de dívida já paga e a inscrição indevida do seu nome em órgão de proteção ao crédito, um cidadão ajuizou uma ação em face da empresa responsável, requerendo• concessão do benefício da justiça gratuita;• retirada do seu nome do órgão de proteção ao crédito, através de medida antecipatória dos efeitos da tutela a ser, ao final, confirmada em sentença;• declaração de inexistência de dívida;• condenação da empresa ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, no valor de R$50.000,00.O juiz, ao receber a petição inicial da demanda, concedeu a medida antecipatória solicitada para determinar retirada do nome do autor do órgão de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$1.000,00. A medida não foi cumprida. Assim, ao prolatar a sentença final, o juiz confirma a medida antecipatória, para manter a determinação de retirada do nome do autor do órgão de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$2.000,00.Nesse caso, é correto afirmar:
- ATransitada em julgado a decisão da causa, não se admite que o juiz aumente o valor da multa, caso se revele insuficiente para forçar o devedor a cumprir a obrigação.
- BTransitada em julgado a decisão da causa, admite-se que o juiz aumente o valor da multa, caso se revele insuficiente para forçar o devedor a cumprir a obrigação, não sendo possível, no entanto, mudar a medida de coerção.
- CTransitada em julgado a decisão da causa, admite-se que o juiz aumente o valor da multa, caso se revele insuficiente para forçar o devedor a cumprir a obrigação, ou, até mesmo, mude a medida de coerção, só não sendo possível que se valha de medida que não esteja expressamente tipificada em lei.
- DO valor da multa pelo não cumprimento da obrigação será revertido ao Estado, pelo desrespeito à autoridade do juiz, que só poderá cobrá-lo depois de transitada em julgado a decisão da causa, se confirmada a derrota da empresa demandada.
- ETransitada em julgado a decisão da causa, admite-se que o juiz aumente o valor da multa, caso se revele insuficiente para forçar o devedor a cumprir a obrigação, que mude a medida de coerção demonstrando-se a multa inadequada, e, até mesmo, se valha de medida que não esteja expressamente tipificada em lei, desde que seja razoável e proporcional à luz do caso concreto.