Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Sentença — CONSULTEC 2010
Direito Processual Civil - CPC 1973Sentença
- Código
- qg817605
- Banca
- CONSULTEC
- Órgão
- TJ-BA
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Leigo
Tendo em vista a cobrança de dívida já paga e a inscrição indevida do seu nome em órgão de proteção ao crédito, um cidadão ajuizou uma ação em face da empresa responsável, requerendo• concessão do benefício da justiça gratuita;• retirada do seu nome do órgão de proteção ao crédito, através de medida antecipatória dos efeitos da tutela a ser, ao final, confirmada em sentença;• declaração de inexistência de dívida;• condenação da empresa ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, no valor de R$50.000,00.Devidamente tramitado o feito, o juiz, ao proferir a sentença final, poderá,
- Aao acolher o pedido do autor de condenação da empresa demandada ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, fazer incidir juros legais e correção monetária, ainda que não tenha sido objeto de pedido.
- Bao acolher o pedido do autor de condenação da empresa demandada ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, condenar a empresa demandada ao pagamento de indenização por danos morais e danos materiais.
- Cao reconhecer a derrota do autor ao qual já tenha sido concedido o benefício da gratuidade, desobrigá-lo a arcar com o pagamento das custas e honorários advocatícios, nem mesmo se houver um incremento superveniente de sua fortuna que o permita custeá-las, sem prejuízo do sustento próprio ou familiar.
- Dao acolher o pedido do autor de condenação da empresa demandada, condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$70.000,00, em nome do princípio da dignidade da pessoa humana.
- Ereconhecer a derrota do autor ao qual já tenha sido concedido o benefício da gratuidade, sendo a ele vedado revogar, de ofício, esse benefício liminarmente concedido, ainda que haja prova nos autos da inexistência ou do desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão do dito benefício.