Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Da Intervenção de terceiros — CONSULTEC 2010
Direito Processual Civil - CPC 1973Da Intervenção de terceiros
- Código
- qg817630
- Banca
- CONSULTEC
- Órgão
- TJ-BA
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Leigo
Nos Juizados, é vedada a intervenção de terceiros,
- Aressalvando a lei a possibilidade de assistência, por não prejudicar a celeridade processual.
- Bressalvando a lei a possibilidade de recurso de terceiro prejudicado, por não prejudicar a celeridade processual.
- Cinclusive a intervenção iussu iudicis prevista no Art. 47, parágrafo único, do Código do Processo Civil, CPC.
- Dadmitindo-se, contudo, o litisconsórcio, o que motivou a edição de enunciado do Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis, dispondo ser possível o chamamento ao processo de codevedores.
- Einclusive denunciação da lide de seguradora, admitindo enunciado do Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis que, nas ações derivadas de acidentes de trânsito, a demanda possa ser ajuizada contra a seguradora, isolada ou conjuntamente com os demais coobrigados.