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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Da Intervenção de terceiros — CONSULTEC 2010

Direito Processual Civil - CPC 1973Da Intervenção de terceiros
Código
qg817630
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Nos Juizados, é vedada a intervenção de terceiros,
  1. Aressalvando a lei a possibilidade de assistência, por não prejudicar a celeridade processual.
  2. Bressalvando a lei a possibilidade de recurso de terceiro prejudicado, por não prejudicar a celeridade processual.
  3. Cinclusive a intervenção iussu iudicis prevista no Art. 47, parágrafo único, do Código do Processo Civil, CPC.
  4. Dadmitindo-se, contudo, o litisconsórcio, o que motivou a edição de enunciado do Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis, dispondo ser possível o chamamento ao processo de codevedores.
  5. Einclusive denunciação da lide de seguradora, admitindo enunciado do Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis que, nas ações derivadas de acidentes de trânsito, a demanda possa ser ajuizada contra a seguradora, isolada ou conjuntamente com os demais coobrigados.
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GabaritoE — inclusive denunciação da lide de seguradora, admitindo enunciado do Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis que, nas ações derivadas de acidentes de trânsito, a demanda possa ser ajuizada contra a seguradora, isolada ou conjuntamente com os demais coobrigados.

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