Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Procedimento ordinário — CONSULTEC 2010
Direito Processual Civil - CPC 1973Procedimento ordinário
- Código
- qg817633
- Banca
- CONSULTEC
- Órgão
- TJ-BA
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Leigo
Proposta a demanda pelo autor, o réu foi citado para comparecer na audiência de conciliação.Nesse caso,
- Aobtida a conciliação em valor superior à alçada da Lei de Juizados Especiais Estaduais, não deve ser homologada pelo juiz, por ser inadmissível por lei.
- Bnão obtida a conciliação e resolvendo as partes, de comum acordo, submeter o conflito à solução arbitral, deve-se extinguir o processo sem exame do mérito.
- Cnão obtida a conciliação e resolvendo as partes, de comum acordo, submeter o conflito à arbitragem, instaurar-se-á o juízo arbitral, independentemente de compromisso, atuando como árbitro um juiz leigo, que poderá decidir por equidade.
- Dnão obtida a conciliação e resolvendo as partes, de comum acordo, submeter o conflito à arbitragem, instaurar-se-á o juízo arbitral, independentemente de compromisso, atuando como árbitro o juiz leigo indicado pelo juiz togado.
- Enão obtida a conciliação e resolvendo as partes, de comum acordo, submeter o conflito à arbitragem, instaurar-se-á o juízo arbitral, independentemente de compromisso, atuando como árbitro um juiz leigo, que proferirá sentença arbitral com força de sentença judicial, independentemente de homologação do juiz togado, e não sujeita a recurso.