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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Procedimento ordinário — CONSULTEC 2010

Direito Processual Civil - CPC 1973Procedimento ordinário
Código
qg817633
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Proposta a demanda pelo autor, o réu foi citado para comparecer na audiência de conciliação.Nesse caso,
  1. Aobtida a conciliação em valor superior à alçada da Lei de Juizados Especiais Estaduais, não deve ser homologada pelo juiz, por ser inadmissível por lei.
  2. Bnão obtida a conciliação e resolvendo as partes, de comum acordo, submeter o conflito à solução arbitral, deve-se extinguir o processo sem exame do mérito.
  3. Cnão obtida a conciliação e resolvendo as partes, de comum acordo, submeter o conflito à arbitragem, instaurar-se-á o juízo arbitral, independentemente de compromisso, atuando como árbitro um juiz leigo, que poderá decidir por equidade.
  4. Dnão obtida a conciliação e resolvendo as partes, de comum acordo, submeter o conflito à arbitragem, instaurar-se-á o juízo arbitral, independentemente de compromisso, atuando como árbitro o juiz leigo indicado pelo juiz togado.
  5. Enão obtida a conciliação e resolvendo as partes, de comum acordo, submeter o conflito à arbitragem, instaurar-se-á o juízo arbitral, independentemente de compromisso, atuando como árbitro um juiz leigo, que proferirá sentença arbitral com força de sentença judicial, independentemente de homologação do juiz togado, e não sujeita a recurso.
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GabaritoC — não obtida a conciliação e resolvendo as partes, de comum acordo, submeter o conflito à arbitragem, instaurar-se-á o juízo arbitral, independentemente de compromisso, atuando como árbitro um juiz leigo, que poderá decidir por equidade.

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