Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FEPESE 2010
Direito TributárioLançamento Tributário
- Código
- qg822619
- Banca
- FEPESE
- Órgão
- SEFAZ-SC
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Estadual - Parte III - Tributação e Fiscalização
Assinale a alternativa correta.
- AConforme o artigo 165, CTN, o sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, somente em caso de cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido.
- BO lançamento direto, ou de ofício, é realizado pela autoridade administrativa quando a lei assim o determine, e, dentre outras situações, quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração solicitada, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade.
- CO artigo 172, CTN, prevê que a lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, unicamente em função da situação econômica do sujeito passivo, ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato ou devido à diminuta importância do crédito tributário.
- DA restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la, devendo a aludida autorização ser concedida unicamente mediante expresso procedimento judicial.
- ENos termos do artigo 169, CTN, prescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição, sendo que o prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.