Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNCAB 2010
Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qg824109
- Banca
- FUNCAB
- Órgão
- IBRAM
- Ano
- 2010
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Técnico - z
A Lei n° 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito das três esferas de governos, em todos os três poderes. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.Considerando uma situação hipotética, um funcionário do IBRAM, responsável pelo setor de licitações, ao receber um pedido de aquisição de um determinado bem, identificou a necessidade de realizar uma licitação. No entanto, o requerente incluiu bens sem similaridade, com marca, características e especificações exclusivas, sem justificativa técnica.Neste caso, o funcionário responsável pelo processo de licitação, com base nos princípios da eficiência e da razoabilidade, deverá:
- Aaceitar o pedido, alterar sua especificação com base na sua experiência, e iniciar o processo de compra, com base na Lei n° 8.666/93, não sendo necessário comunicar ao requerente.
- Baceitar o pedido, pois a Lei n° 8.666/93 não veda a especificação de marca, e iniciar o processo de compra, não sendo necessário devolvê-lo ao requerente.
- Crejeitar o pedido, haja vista que a Lei n° 8.666/93 veda a especificação de marca no instrumento convocatório da licitação, e devolvê-lo ao requerente para justificativa técnica ou alteração da especificação.
- Drejeitar o pedido, apesar da Lei n° 8.666/93 não vedar a especificação de marca, e devolvê-lo ao requerente para justificativa técnica ou alteração da especificação em obediência aos princípios administrativos
- Erejeitar o pedido, haja vista que a Lei n° 8.666/93 veda a especificação de marca no instrumento convocatório da licitação, arquivá-lo e não iniciar o processo de compra.