Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNCAB 2010
Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qg825273
- Banca
- FUNCAB
- Órgão
- SEMARH-GO
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador - V
O Art. 3º da Lei nº 8.666/93, reza que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.No processo licitatório, desde que em igualdade de condições, será assegurada preferência, como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços:
- Aproduzidos no País; produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; produzidos ou prestados por empresas brasileiras; produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
- Bproduzidos ou prestados por empresas brasileiras; produzidos no País; produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
- Cproduzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; produzidos no País; produzidos ou prestados por empresas brasileiras; produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
- Dproduzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; produzidos ou prestados por empresas brasileiras; produzidos no País; produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
- Eproduzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; produzidos no País; produzidos ou prestados por empresas brasileiras.