Questão de Direito do Trabalho — Remuneração e salário — FUNDATEC 2010
Direito do TrabalhoRemuneração e salário
- Código
- qg826302
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- PGE-RS
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
Em relação à prestação de serviço extraordinário de forma habitual, o entendimento atualmente consagrado pelo Tribunal Superior do Trabalho é que
- Ao valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de 2 (dois) anos, ou durante todo o contrato, se suprimidas, integra-se ao salário para todos os efeitos legais.
- Ba supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal, observando-se neste cálculo a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos doze meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
- Co valor das horas suplementares prestadas habitualmente nunca se integra ao salário, nem gera direito a qualquer tipo de indenização, mas tão somente ao pagamento do valor correspondente acrescido pelo adicional previsto em lei.
- Da prestação habitual de serviço extraordinário constitui ato ilícito e, como tal, é nulo de pleno direito, gerando tão somente ao empregado o direito ao recebimento do valor correspondente, sem o acréscimo do adicional previsto em lei.
- Eo Tribunal Superior do Trabalho não tem, atualmente, entendimento consolidado sobre esta matéria.