Questão de Legislação da Defensoria Pública — Lei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009 — INSTITUTO CIDADES 2010
Legislação da Defensoria PúblicaLei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009
- Código
- qg832834
- Banca
- INSTITUTO CIDADES
- Órgão
- DPE-GO
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
A Defensoria Pública da União tem por chefe
- Ao Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trin.ta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal.
- Bo Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre integrantes da carreira, maiores de 35 (trinta e cinco) anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
- Co Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre integrantes da car- . reira e maiores de 30 (tnnta) anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reconduçao, precedida de nova aprovação do Senado Federal.
- Do Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre integrantes da carreira, maiores de 30 (trinta) anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
- Eo Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República dentre os Defensores Públcos da categoria mais elevada, maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos pelos integrantes da carreira, em escrutínio direto e secreto e dispostos em lista triplice pela ordem decrescente de votação, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.