Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Ação Rescisória — INSTITUTO CIDADES 2010
Direito Processual Civil - CPC 1973Ação Rescisória
- Código
- qg832852
- Banca
- INSTITUTO CIDADES
- Órgão
- DPE-GO
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
Sentença que julga procedente ação anulatória de reconhecimento de paternidade, uma vez transitada em julgado
- Asomente poderá ser objeto de ação rescisória se presente alguma das hipóteses previstas no art. 485 do Código de Processo Civil e, necessariamente, tenha sido impugnada por apelação.
- Bpor versar sobre direito de estado, não poderá ser atacada por ação rescisória, nem mesmo se fundada em violação a literal dispositivo de lei.
- Ctanto poderá ser objeto de ação rescisória, se presente alguma das hipóteses previstas no art. 485 do Código de Processo Civil, como de ação anulatória, nos demais casos, sendo ambas de competência originária do Tribunal.
- Dtanto poderá ser objeto de ação rescisória, se presente alguma das hipóteses previstas no art. 485 do Código de Processo Civil, como de ação anulatória, nos demais casos, sendo a primeira de competência originária do Tribunal e a segunda, do juiz da vara de família.
- Epor versar sobre direito de estado, sendo, por isso, imprescritível, poderá ser impugnada mediante ação declaratória de nulidade perante o Tribunal.