Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — IVIN 2010
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- qg833955
- Banca
- IVIN
- Órgão
- Prefeitura de Piracuruca - PI
- Ano
- 2010
- Nível
- Médio
- Cargo
- Atendente de Consultório Dentário
O equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O uso de EPI é indicado durante o atendimento ao paciente, nos procedimentos de limpeza do ambiente e no processamento dos artigos. Quanto aos Tipos e indicações de EPIs é errado afirmar que:
- AO gorro é uma barreira mecânica contra a possibilidade de contaminação por secreções, aerossóis e produtos, além de prevenir acidentes e evitar a queda de cabelo nas áreas de procedimento.
- BOs protetores faciais atuam como coadjuvantes na proteção respiratória contra gases emanados de produtos químicos, Vapores orgânicos e aerossóis. Podem substituir os óculos de proteção e a máscara.
- COs óculos de proteção protegem os olhos das secreções, aerossóis e produtos químicos utilizados durante os procedimentos odontológicos e na limpeza e desinfecção de artigos, equipamentos ou ambientes.
- DAs máscaras devem ser descartáveis e de tamanho suficiente para cobrir completamente a boca e o nariz, permitindo a respiração normal e não irritando a pele. Devem ser descartadas após o atendimento de cada paciente ou quando ficarem úmidas.
- EO avental deve ser de mangas longas, tecido claro e confortável, podendo ser de pano ou descartáveis para os procedimentos que envolvam o atendimento a pacientes e impermeável nos procedimentos de limpeza e desinfecção de artigos, equipamentos ou ambientes.