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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — MPE-SC 2010

Direito Processual PenalAção Penal
Código
qg835414
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça - Matutina
I - Seguindo-se o disposto no artigo 394 do CPP, o crime de abandono de incapaz na forma simples (art. 133, caput do CP) observará o procedimento sumário, enquanto a modalidade qualificada (art. 133, pars. 1º, 2º ou 3º do CP) seguirá o procedimento comum ordinário.II - A decisão que absolver sumariamente o réu, nos casos expressos nos incisos I (existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato), II (existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade) e III (o fato narrado evidentemente não constitui crime) do art. 397 do CPP comporta recurso de apelação (art. 593, I do CPP).III - Contra a sentença de impronúncia caberá recurso em sentido estrito.IV - Embora o art. 28 do CPP admita expressamente a ação penal privada nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal, cabe ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervindo em todos os termos do processo, fornecendo elementos de prova. Contudo, em caso de negligência do querelante, que assumiu a iniciativa da propositura da ação, não poderá o Ministério Público retomar a ação como parte principal.V - O prazo para aditamento da queixa será de cinco dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos. Findo tal prazo sem manifestação, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
  1. AApenas I, II e V estão corretas.
  2. BApenas I, II, III estão corretas.
  3. CApenas III e IV estão corretas.
  4. DApenas I, II e IV estão corretas.
  5. EApenas III, IV e V estão incorretas.
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GabaritoE — Apenas III, IV e V estão incorretas.

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