Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — PaqTcPB 2010
Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
- Código
- qg837541
- Banca
- PaqTcPB
- Órgão
- Prefeitura de Patos - PB
- Ano
- 2010
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Contabilidade
De acordo com a LRF, os limites para os gastos com pessoal devem ser repartidos entre todos os Poderes públicos, com percentuais específicos para cada Poder. Assim, assinale a alternativa INCORRETA em relação aos gastos com pessoal no setor público.
- AA LRF determina dois limites distintos para os gastos com pessoal no setor público: 50% da RCL (receita corrente líquida) para a União; e 60% da RCL (receita corrente líquida) para Estados e Municípios.
- BApós a publicação da LRF, fica revogada qualquer outra legislação que verse sobre estes limites.
- CNa esfera estadual o limite de 60% será repartido da seguinte forma: 2% para o Ministério Público; 3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado; 6% para o Judiciário; e 49% para o Executivo.
- DNa esfera municipal o limite de 80% será assim repartido: 20% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 60% para o Executivo.
- ENa esfera federal o limite será de 50% da RCL, assim dividido: 40,9% para o Executivo; 6% para o Judiciário; 2,5% para o Legislativo; e 0,6% para o Ministério Público.