Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Recursos — TRT - 6R (PE) 2010
Direito Processual Civil - CPC 1973Recursos
- Código
- qg838853
- Banca
- TRT - 6R (PE)
- Órgão
- TRT - 6ª Região (PE)
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho - Prova 1
Em tema de Recurso Extraordinário, é INCORRETO dizer, no tocante à Repercussão Geral:
- AÉ um requisito para o conhecimento do Recurso Extraordinário, introduzido pela Emenda Constitucional 45/04, na Constituição, e disciplinado, no plano da legislação ordinária, pela Lei n. 11.418/06, que acrescentou o art. 543-A ao Código de Processo Civil.
- BSão consideradas de Repercussão Geral questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa, bem como decisões contrárias a Súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.
- CO recorrente deve demonstrar a Repercussão Geral em preliminar de seu recurso extraordinário, de forma que o exame dela se insere no juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário; o conteúdo dessa preliminar só pode ser examinado pelo Supremo Tribunal Federal.
- DO Supremo Tribunal Federal só pode recusar a existência da Repercussão Geral pela manifestação de dois terços de seus membros (art. 102, § 3.º, in fine, da Constituição Federal de 1988), isto é, pelo menos 8 (oito) Ministros, por isso que tal exame só pode ser feito pelo Pleno, nunca por Turma.
- EA Repercussão Geral contribui para a uniformização da jurisprudência, com a conseqüente agilização dos processos, porque, negada num único caso sua existência, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão de tese pelo próprio Supremo Tribunal Federal.