Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Processo de execução — TRT 21R (RN) 2010
Direito Processual Civil - CPC 1973Processo de execução
- Código
- qg839104
- Banca
- TRT 21R (RN)
- Órgão
- TRT - 21ª Região (RN)
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho - Caderno 2
Para o ano de 2010, o Conselho Nacional de Justiça fixou várias metas de nivelamento para os tribunais e inovou ao incluir, dentre essas metas, a necessidade de redução do estoque dos processos de execução em 10% (sendo 20%, tratando-se de execuções fiscais). Esse esforço observa a tendência já registrada pela Lei 11.382/2006, que modificou o processo de execução previsto no Código de Processo Civil (CPC), no sentido de conferir maior efetividade à tutela jurisdicional. Dentre essas inovações, encontra-se a chamada "certidão premonitória", cujo procedimento de averbação está previsto no art. 615-A do CPC, sobre o qual é correto afirmar:
- Ao exequente poderá obter a certidão comprobatória do ajuizamento da execução no ato da distribuição do processo;
- Blavrada a certidão, deverá o exequente apontar ao Juízo onde pretende que seja feita a averbação;
- Ca averbação pode recair sobre o registro de imóveis e de veículos, e, a critério do Juiz da Execução, também alcançar outros registros;
- Dformalizada a penhora sobre patrimônio do devedor suficiente para cobrir o valor da dívida, o cancelamento das averbações efetivadas sobre outros bens está subsumida ao pagamento efetivo da obrigação exequenda;
- Ea simples averbação da certidão não faz presumir a fraude à execução, na hipótese de alienação ou oneração do respectivo bem.