Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Processo de execução — TRT 21R (RN) 2010
Direito Processual Civil - CPC 1973Processo de execução
- Código
- qg839105
- Banca
- TRT 21R (RN)
- Órgão
- TRT - 21ª Região (RN)
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho - Caderno 2
Sobre a exceção de pré-executividade no âmbito do Direito Processual Civil, de acordo com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar:
- Asendo apenas uma criação da doutrina processual, sua admissibilidade não é aceita, pois a legislação prevê a oposição de impugnação e de embargos pelo devedor, que são os meios idôneos para oferecer resistência, respectivamente, ao cumprimento da sentença e à execução fundada em título extrajudicial;
- Btem sido admitida pela jurisprudência como sucedâneo de impugnação ou embargos, na hipótese de o devedor provar que não tem condições de garantir a execução;
- Ctem sido admitida pela jurisprudência, mas de forma restrita, não se admitindo, por exemplo, para discutir matéria que dependa de dilação probatória;
- Dnão é meio idôneo para a arguição de prescrição, em vista da necessidade de verificação das causas de suspensão, interrupção e não contagem do prazo prescricional;
- Enas causas não superiores a quarenta salários mínimos, é facultado ao devedor oporse à execução por meio de embargos ou exceção de pré-executividade.