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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Processo de execução — TRT 21R (RN) 2010

Direito Processual Civil - CPC 1973Processo de execução
Código
qg839106
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho - Caderno 2
No curso da execução fiscal, o devedor ofereceu, em garantia à execução, crédito de sua titularidade, pendente de satisfação pela Fazenda Pública, mediante precatório judicial já expedido. O credor, instado a se pronunciar, insurgiu-se contra a indicação, com fundamento na gradação legal de bens penhoráveis, insistindo na expedição de ordem de penhora sobre dinheiro, diante da preferência de que desfruta na legislação. Tendo em vista a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, indique a resposta correta:
  1. Ao credor não tem razão, pois, na execução civil, a penhora de dinheiro, na ordem de nomeação de bens, não tem caráter absoluto;
  2. Bo credor tem razão, pois somente em casos de insolvência a penhora deve ser realizada sobre outro bem que não dinheiro;
  3. Co credor tem razão, pois o crédito decorrente de precatório judicial não tem previsão legal para ser constritado judicialmente;
  4. Do credor não tem razão, pois a matéria tem disciplina legal específica para a execução fiscal, permitindo a penhora sobre crédito decorrente de precatório;
  5. Eo credor tem razão, pois a regra da execução menos gravosa não se aplica ao caso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o credor não tem razão, pois, na execução civil, a penhora de dinheiro, na ordem de nomeação de bens, não tem caráter absoluto;

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