Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Processo de execução — TRT 21R (RN) 2010
Direito Processual Civil - CPC 1973Processo de execução
- Código
- qg839106
- Banca
- TRT 21R (RN)
- Órgão
- TRT - 21ª Região (RN)
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho - Caderno 2
No curso da execução fiscal, o devedor ofereceu, em garantia à execução, crédito de sua titularidade, pendente de satisfação pela Fazenda Pública, mediante precatório judicial já expedido. O credor, instado a se pronunciar, insurgiu-se contra a indicação, com fundamento na gradação legal de bens penhoráveis, insistindo na expedição de ordem de penhora sobre dinheiro, diante da preferência de que desfruta na legislação. Tendo em vista a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, indique a resposta correta:
- Ao credor não tem razão, pois, na execução civil, a penhora de dinheiro, na ordem de nomeação de bens, não tem caráter absoluto;
- Bo credor tem razão, pois somente em casos de insolvência a penhora deve ser realizada sobre outro bem que não dinheiro;
- Co credor tem razão, pois o crédito decorrente de precatório judicial não tem previsão legal para ser constritado judicialmente;
- Do credor não tem razão, pois a matéria tem disciplina legal específica para a execução fiscal, permitindo a penhora sobre crédito decorrente de precatório;
- Eo credor tem razão, pois a regra da execução menos gravosa não se aplica ao caso.