Questão de Direito do Trabalho — Estágio e aprendizagem: caracterização, distinções e requisitos de validade — TRT 21R (RN) 2010
Direito do TrabalhoEstágio e aprendizagem: caracterização, distinções e requisitos de validade
- Código
- qg839115
- Banca
- TRT 21R (RN)
- Órgão
- TRT - 21ª Região (RN)
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho - Caderno 2
Tratando-se do contrato de aprendizagem, é incorreto afirmar:
- Aa duração do trabalho do aprendiz não excederá de 6 horas diárias, sendo vedada a prorrogação e a compensação, podendo, no entanto, ser ultrapassado este limite em até 2 horas diárias, apenas no caso dos aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, e se em tais horas for computado o tempo destinado à aprendizagem teórica;
- Bo contrato de aprendizagem pode abranger adolescentes com idade entre 14 e 18 anos, e também adultos entre 18 e 24 anos, ressalvada a situação dos aprendizes portadores de deficiência, em que não há limite de idade;
- Ca aprendizagem caracteriza-se como um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, gerando, inclusive, o direito à assinatura da Carteira de Trabalho;
- Dconstituem causas de rescisão antecipada do contrato de aprendizagem a ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, a reprovação escolar por insuficiência de nota e a prática de falta disciplinar grave;
- Eo contrato de aprendizagem poderá ser estipulado por 1 ano e renovado por no máximo mais 12 meses, exceto no caso de aprendiz portador de deficiência, em que o limite máximo de 2 anos poderá ser ultrapassado.