Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Tutela Antecipada — TRT 2R (SP) 2010
Direito Processual Civil - CPC 1973Tutela Antecipada
- Código
- qg839145
- Banca
- TRT 2R (SP)
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho - prova 1
Para fins de antecipação da tutela:I. O juízo de verossimilhança sobre a existência do direito do autor tem como parâmetro legal a prova inequívoca dos fatos que o fundamentam.II. O fumus boni iuris que fundamenta a concessão de uma cautelar é exigência idêntica à verossimilhança da alegação exigida para a tutela antecipada.III. Convencendo-se o juiz de que a pretensão deduzida na petição inicial tem boas chances de ser atendida, poderá conceder ao autor a fruição provisória ao bem da vida pretendido, em tutela de cognição sumária.IV. No caso da antecipação de tutela autorizada por abuso do direito de defesa verifica-se a existência de provisoriedade com toda a estrutura da cautelar, mas não informada pela existência de perigo concreto ao resultado do processo: o perigo de dano a ser evitado é aquele inerente ao tempo necessário para a cognição plena.Da análise das sentenças acima, é de se concluir que:
- ATodas as afirmativas são verdadeiras.
- BApenas as afirmativas I e III são verdadeiras.
- CAs afirmativas I, II e III são verdadeiras.
- DAs afirmativas I, III e IV são verdadeiras.
- EAs afirmativas II, III e IV são falsas.