Questão de Direito do Trabalho — Remuneração e salário — TRT 2R (SP) 2010
Direito do TrabalhoRemuneração e salário
- Código
- qg839165
- Banca
- TRT 2R (SP)
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho - prova 1
Sobre insalubridade e periculosidade, é correto afirmar que:
- AA periculosidade, para o eletricista, se configura nas empresas de geração e distribuição de energia elétrica, sendo incabível sua caracterização no âmbito de estabelecimentos apenas consumidores dessa energia, mesmo que caracterizado sistema elétrico de potência.
- BO direito do trabalhador ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física. Os adicionais em foco possuem caráter retributivo e são computáveis para os efeitos de décimo terceiro salário, férias com 1/3, dos depósitos de FGTS e das contribuições previdenciárias.
- CA perícia judicial para apuração da insalubridade dispensa o enquadramento da atividade entre as situações previstas pelas Normas Regulamentadoras 15 e 16 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho.
- DDe acordo com a jurisprudência sumulada do TST, o empregado que é eletricista e trabalha sem contato com equipamentos elétricos, sujeitos ao risco de corrente elétrica acidental, faz jus ao adicional de periculosidade, sempre na proporção de 30%. Na hipótese, o tempo de exposição ao risco é irrelevante e a perícia desnecessária, pois sendo a atividade desenvolvida com freqüência, e o perigo invisível e afeto a situações imprevisíveis, o acréscimo remuneratório é sempre devido na íntegra.
- EO direito ao adicional de insalubridade é devido quando não é possível eliminar a fonte geradora do agente nocivo, independentemente dos efeitos aos níveis de tolerância ou de concentração prefixados. A causa da insalubridade é a ação nociva do agente físico, químico ou biológico no trabalhador, o que ocorre quando os meios coletivos ou individuais de proteção não puderem prevenir ou reduzir a nocividade aos limites compatíveis com a capacidade biológica do trabalhador.