Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CEPERJ 2011
Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qg841532
- Banca
- CEPERJ
- Órgão
- SEFAZ-RJ
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Oficial de Fazenda
Pelo Art. 45 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, o julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de Licitação realizá- lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle. O parágrafo 1º estabelece para os efeitos deste artigo, exceto numa determinada modalidade, que constituem tipos de licitação, a de menor preço, a de melhor técnica, a de técnica e preço, e a de maior lance ou oferta. Nessas condições, a modalidade de licitação referenciada é conhecida por:
- ALeilão
- BConvite
- CConcurso
- DConcorrência
- ETomada de preços